Revalidação de Diplomas de Graduação

Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Para informações sobre reconhecimento de diplomas de pós-graduação, consulte a ProPG/UFSCar (link externo).

Regulamentação

 

Edital

Edital nº 10/2025/ProGrad - Revalidação de Diplomas 2024(.pdf 0.6 kB) - estabelece os procedimentos para apresentação, no ano civil de 2025, de pedidos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. 

Revalidação Medicina

A revalidação para o curso de Medicina será processada, exclusivamente, por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Dessa forma, as regras estabelecidas no Edital de Revalidação vigente não são extensivas à revalidação de Medicina. Os interessados que desejarem revalidar na UFSCar seu diploma do curso de Medicina deverão procurar informações sobre o Revalida no site do Inep: Revalida (https://revalida.inep.gov.br/revalida/) (link externo).  

Sobre as Inscrições

As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso (link externo).

Caso o requerente encontre qualquer dificuldade na utilização da Plataforma Carolina Bori, deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), pelo fale conosco do MEC em atendimento-mecsp.metasix.solutions (link externo) ou pelo telefone: 0800-616161.

Contato UFSCar

E-mail: revalida.grad@ufscar.br