Documentos Necessários
DE ACORDO COM A PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, EM SEU ART. 12º, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- I - cópia do diploma de graduação, acompanhada de cópia de documento de identidade (RNE);
- II - cópia do histórico escolar, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
- III - cópia do projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- IV - nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- V - informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino,extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- VI- reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do requerente.
- § 1º Os documentos de que tratam os incisos I e II deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ no228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário.
- § 2º No caso de cursos ou programas ofertados em consórcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes instituições, o requerente deverá apresentar cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio, bem como a comprovação de eventuais apoios de agências de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colaboração.
- § 3º No caso de dupla titulação obtida no exterior, o requerente poderá solicitar a revalidação dos dois diplomas mediante a apresentação de cópia da documentação que comprove a existência do programa de dupla titulação, bem como o projeto pedagógico ou organização curricular que deu origem à dupla titulação.
Observações
- É obrigatória a apresentação inicial de tradução oficial para o Português, somente do diploma e do histórico escolar, quando estes não estiverem em Inglês ou Espanhol. Entretanto, no decorrer do processo, caso seja reputado necessário, poderão ser solicitadas do requerente as respectivas traduções de outros documentos, para dirimir dúvidas ou controvérsias que impeçam a devida instrução e a consequente decisão;
- Os documentos originais serão conferidos pela UFSCar e devolvidos ao interessado no ato da solicitação de revalidação;
- A documentação supracitada deverá ser protocolada pessoalmente pelo interessado ou por seu procurador oficial (mediante apresentação de procuração) na Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad).
- Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos extraídos da Internet ou enviados via fax.