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Revalidação de Diplomas de Graduação

Os diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação por instituição de educação superior brasileira, nos termos da Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Para informações sobre reconhecimento de diplomas de pós-graduação, consulte a ProPG/UFSCar.

Regulamentação

Resolução nº 1, de 25 de julho de 2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Resolução CoG nº 378, 17 de agosto de 2021, do Conselho de Graduação da UFSCar - Dispõe sobre o fluxo e procedimentos de processos de revalidação de diplomas de graduação, expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Portaria nº 1.151, de 19 de junho de 2023, do Ministério da Educação - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.

 

Edital

Edital nº 13/2024/ProGrad - estabelece os procedimentos para apresentação, no ano civil de 2024, de pedidos de revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. 

Sobre as inscrições

As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori (https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso).

Caso o requerente encontre qualquer dificuldade na utilização da Plataforma Carolina Bori, deverá entrar em contato diretamente com o Ministério da Educação (gestor da Plataforma), pelo fale conosco do MEC: https://atendimento-mecsp.metasix.solutions ou pelo telefone: 0800-616161.

Contato UFSCar:

E-mail: revalida.grad@ufscar.br

Medicina
A revalidação para o curso de Medicina será processada, exclusivamente, por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Dessa forma, as regras estabelecidas no Edital de Revalidação vigente não são extensivas à revalidação de Medicina. Os interessados que desejarem revalidar na UFSCar seu diploma do curso de Medicina deverão procurar informações sobre o Revalida no site do Inep: Revalida (https://revalida.inep.gov.br/revalida/).