Você está aqui: Página Inicial / Cursos / Ingresso na Graduação / Cursos Presenciais (SiSU) / Tire suas dúvidas

Tire suas dúvidas

As provas do ENEM 2022 estão se aproximando e você, estudante, que tem a intenção de cursar uma das 64 carreiras que participam do ENEM/SiSU, confira as informações do nosso Tira Dúvidas abaixo. Conheça nossos cursos.

E para quem tem interesse em ingressar no curso de Música (Licenciatura em Educação Musical), o caminho é um pouco diferente e pode ser consultado na página específica para o curso AQUI.

Se sua dúvida sobre ingresso na graduação não foi solucionado nas respostas abaixo, entre em contato com a Coordenadoria de Ingresso na Graduação pelo e-mail ingresso@ufscar.br

Seja bem vindo à UFSCar!

Atualização: 25/8/2022.

1. O que preciso fazer para entrar num curso de Graduação Presencial da UFSCar em 2023?

Para concorrer a uma vaga em curso de graduação presencial da UFSCar você precisa estar inscrito para as provas do Enem 2022.

Depois de ter participado das provas do Enem, você terá que fazer a sua inscrição no SiSU – Sistema de Seleção Unificada 2023, escolhendo suas opções de curso por meio desse sistema.

O Ministério da Educação divulgará o calendário de inscrições em breve na página: https://sisu.mec.gov.br/#/

2. O que é o SiSU?
O SiSU é o sistema de seleção, coordenado pelo Ministério da Educação, por meio do qual instituições públicas de ensino superior podem ofertar suas vagas para cursos de graduação presenciais.
3. Como e quando tenho que fazer a inscrição no SiSU?
Para fazer a inscrição você deve acessar o sistema, no prazo definido no calendário divulgado pelo Ministério da Educação. Tenha em mãos o número de inscrição e senha do Enem 2022!

Acesse o site https://sisu.mec.gov.br/#/ e procure pela página do SiSU.
4. Todas as vagas e cursos de graduação presenciais da UFSCar estão no SiSU?
Apenas as 24 vagas do Curso de Música – Licenciatura, que exige prova específica, NÃO estarão no SiSU! Todas as demais 2.893 vagas serão ofertadas exclusivamente por meio desse sistema.
5. Qual é a “nota mínima” para concorrer a vaga no meu curso?
Para se inscrever no SiSU basta o estudante não ter “zerado” em nenhuma das 5 notas do Enem.
6. Qual foi a nota média dos estudantes que ingressaram na UFSCar no último processo seletivo do SiSU?
A UFSCar divulgou o comparativo entre as notas de corte (mostradas pelo SiSU na 1ª chamada) e as maiores e menores notas finais dos estudantes que ficaram matriculados ao final das chamadas, ou seja, as notas dos que ingressaram na Universidade nos anos de 2013 a 2020. Esse comparativo está disponível para consulta no site da UFSCar, no menu “Ingresso”, na aba “Anos Anteriores”, no menu “Cursos Presenciais”.
7. A UFSCar está cumprindo a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) que trata da reserva de vagas?
Sim. A UFSCar já havia implementado, desde 2008, a reserva de vagas como parte integrante de seu Programa de Ações Afirmativas. A partir da publicação da Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) a UFSCar apenas se adaptou aos critérios de reserva da lei federal, ou seja, incluiu o critério de reserva de acordo com a renda familiar bruta mensal per capita do estudante. Cabe destacar, que já havia anteriormente na UFSCar, a adoção do critério de reserva de acordo com a raça/cor, dentro da reserva para “estudantes de escolas públicas”.
A partir do Ingresso de 2018, as reservas de vagas passaram a incluir a reserva para pessoas com deficiência nos termos da Lei n. 13.406/2016).
8. Qual é o percentual de vagas que a UFSCar vai reservar pela Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) para quem ingressar em 2023?
A UFSCar já atingiu, desde a seleção para ingresso no ano de 2014, o percentual de 50% de reserva de vagas que a Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) estabeleceu como meta para implantação em 2016. Assim, metade das vagas na UFSCar será preenchida nos termos da lei de reserva de vagas e a outra metade irá para ampla concorrência.
9. Como faço para saber se posso concorrer a uma das vagas reservadas pela Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016)?
É fundamental que você consulte o Termo de Adesão da UFSCar ao SiSU (a ser divulgado) e verifique a documentação que será exigida no ato do requerimento da matrícula para comprovar sua opção por uma das modalidades da Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016).
Se você não se encaixar em algum critério, não deve fazer essa opção, ou seja, deve se inscrever nas vagas da “ampla concorrência”.
Esclareça todas as suas dúvidas antes de fazer a opção pela reserva de vagas, pois você não pode mudar essa opção depois, se for convocado para a matrícula.
10. Onde é que vou fazer a opção por concorrer às vagas reservadas pela Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016)?
A opção pela modalidade de concorrência de vaga é feita no ato de inscrição no sistema do SiSU, dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC.

Verifique antes de optar por uma das modalidades se você atende aos critérios e veja a documentação que será exigida no ato da matrícula. Os critérios de cada modalidade são descritos no SiSU, no Termo de Adesão ao SiSU e, também, no Edital de Ingresso da UFSCar.
11. Como faço as contas para saber quantas vagas estão reservadas pela Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) no curso em que pretendo me inscrever em 2023? Me dê um exemplo?
Você deve fazer as contas partindo do percentual de 50% das vagas. Veja esse exemplo e se tiver dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Ingresso na Graduação da UFSCar.

Um exemplo: Engenharia de Materiais, 80 vagas.
12. Nesse exemplo da pergunta nº 11, como ficou então a divisão das vagas nas 9 modalidades de concorrência?
Isso tudo vai estar escrito quando eu for fazer minha inscrição no SiSU e ter que escolher uma dessas modalidades?

No exemplo da questão anterior, a divisão das vagas por modalidade da Lei 12.711/2012 (alterada pela Lei nº 13.409/2016) ficou assim:

GRUPO 1: Seis vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 1D: Uma vaga para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 2: Doze vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 2D: Uma vaga para candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 3: Seis vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 3D: Uma vaga para candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas,  independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 4: Doze vagas para candidatos com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 4D: Uma vaga para candidatos com deficiência, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
GRUPO 5: Quarenta vagas para os demais candidatos, ou seja, aqueles e aquelas que não se enquadrarem em nenhum dos grupos descritos acima, ou ainda que não optarem por concorrer às vagas destinadas a essas modalidades a que se refere a Lei 12.711/2012.
Assim, quando fizer sua inscrição no SiSU, você terá que optar por uma dessas modalidades de concorrência e poderá visualizar quantas vagas, no mínimo, estão reservadas para em cada modalidade.
13. Como funciona a reserva de vagas em cada chamada feita pela UFSCar?
No processamento de cada uma das chamadas feitas pela UFSCar, são observados, para cada curso, se o percentual mínimo para cada uma das modalidades da reserva de vagas já foram completados.
Caso não tenham sido, são convocados os candidatos mais bem classificados que tenham optado pelo ingresso por reserva de vagas em cada modalidade, até que se completem os respectivos percentuais.
Em seguida, as demais vagas são preenchidas pelos próximos candidatos, ordenados sequencialmente, nos termos do regulamento do processo seletivo.
14. Quantas chamadas a UFSCar vai fazer no próximo processo seletivo?
A quantidade de chamadas é fixada pelo regulamento do processo seletivo e depende do calendário do SiSU, pois a 1ª chamada é feita por meio do próprio sistema do MEC.
Depois dessa chamada, o MEC abre um prazo para que os candidatos não convocados no seu curso de 1ª opção manifestem o interesse para ficar na Lista de Espera no site do SiSU.
Daí em diante, as chamadas são todas feitas pela própria UFSCar. Assim, é fundamental ficar muito atento e consultar o site da UFSCar e o Edital de Ingresso para verificar todos os prazos.
15. O que é “manifestação virtual de interesse por vaga”? A UFSCar vai utilizar esse tipo de chamada?
A manifestação virtual de interesse por vaga é um procedimento que tem sido usado por várias Universidades participantes do SiSU para permitir que as vagas sejam ocupadas mais rapidamente e por estudantes que realmente tem interesse naquela vaga específica.
A quantidade de inscrições no SiSU é muito grande e, se forem adotadas apenas as chamadas do tipo “1 candidato para cada 1 vaga disponível”- abrindo prazo para matrícula e só depois realizar uma nova chamada desse mesmo tipo - as aulas começam e as vagas ficam sem ser totalmente preenchidas, pois muitos estudantes vão trocando de opção e desistindo da vaga que acabaram de conquistar.
Assim, a UFSCar vai utilizar o procedimento de “manifestação virtual de interesse” em suas chamadas para 2023.
16. Como a “manifestação virtual de interesse por vaga” funciona? É por ordem de chegada?
A manifestação virtual de interesse por vaga funciona assim:
a) Após receber a Lista de Espera do SiSU, depois das matrículas da 1ª chamada, a UFSCar verifica quantas vagas estão disponíveis por curso e por modalidade de reserva de vagas da lei;
b) Em seguida, com base nos índices de comparecimento para requerimento de matrícula de chamadas em anos anteriores, é estipulada a quantidade de estudantes que deve ser convocada por curso e por modalidade de concorrência da lei de reserva de vagas;
c) A UFSCar divulga, então, a Listagem dos Convocados para o Procedimento de Manifestação Virtual de Interesse por Vaga, convocando uma quantidade várias vezes maior de candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis naquele momento, para que preencham o formulário online específico para manifestar o interesse pela vaga, apresentando documentos e assinando uma “lista de presença”;
d) Após o término desse prazo para manifestar o interesse e, a partir dessa “lista de presença”, a UFSCar convoca para matrícula os candidatos mais bem classificados por nota final do processo seletivo e por modalidade de concorrência, até o limite das respectivas vagas disponíveis. Essa convocação será divulgada exclusivamente pela Internet, no site da UFSCar, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar tais divulgações para saber se obteve a vaga e se foi, portanto, convocado para requerer a matrícula.
Portanto, o procedimento NÃO é feito por ordem de chegada. A lista dos convocados é divulgada pelo site da Universidade, com antecedência, de acordo com o calendário contido no regulamento.
17. Se eu fizer o interesse pela Lista de Espera do SiSU, e depois NÃO assinalar o interesse nessas chamadas do tipo “manifestação presencial de interesse por vaga”, o que acontece?
Infelizmente, os candidatos que não participarem da manifestação de interesse, seja qual for o motivo, são eliminados da lista de espera nas chamadas subsequentes.
18. O que é o Programa de Ações Afirmativas da UFSCar?
Para saber mais sobre o Programa de Ações Afirmativas da UFSCar, seus objetivos e regulamento acesse o site www.acoesafirmativas.ufscar.br.
19. Quais são as formas de auxílio que a UFSCar oferece aos estudantes? A UFSCar oferece moradia e alimentação aos estudantes? Como funciona?
A UFSCar possui um programa Assistência Estudantil, mantido com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, com recursos repassados pelo Governo Federal. Há critérios de seleção para a concessão das Bolsas e todas as informações devem ser obtidas por meio de contato com a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis – ProACE, por meio do site www.bolsas.ufscar.br.
20. Tenho outras dúvidas. Com quem devo falar?
Escreva para a Coordenadoria de Ingresso na Graduação via Fale Conosco ou diretamente no e-mail ingresso@ufscar.br para ser atendido. Agradecemos pelo contato!