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Refugiados

INFORMAÇÕES SOBRE INGRESSO NA GRADUAÇÃO -- MIGRANTES/REFUGIADOS 2025

Acesse a página de Orientações para Participação no Ingresso para Migrantes 2025 aqui.

Notícias

 

O ingresso na UFSCar nesta forma de acesso, além da documentação específica linkada abaixo e nos editais (anos anteriores), inclui a realização das provas do ENEM.

Se você nunca participou de uma edição das provas do ENEM, consulte as datas para inscrição este ano em: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem

 

Informações Gerais

 

 

Em 09/06/2008, por meio da Portaria GR nº 941/08, a Universidade Federal de São Carlos regulamentou o ingresso nos cursos de graduação presenciais de pessoas em situação de Refúgio no Brasil.

A Lei nº 9474/97, de 20/07/97, define mecanismos para implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, prevendo em seu art. 44 que “o ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis deverá ser facilitado, levando-se em consideração a situação desfavorável vivenciada pelos refugiados”.

Assim, a partir do ano de 2009 a UFSCar passou a realizar processo seletivo específico, com oferta de no mínimo uma vaga adicional em cada curso, para seleção de pessoas em situação de refúgio, desde que com o devido atestado emitido pelo Conare – Comitê Nacional para os Refugiados, vinculado ao Ministério da Justiça.

Os documentos institucionais a respeito do Processo Seletivo para Refugiados estão disponíveis nos links a seguir.